Contratos de Licença
Contrato de Licença de Rede Massive
Última atualização: 12 de novembro de 2025
Esta Licença de Rede Massive entre o adquirente da Licença de Rede Massive (tal entidade, doravante denominada “Assinante”) e a Massive Computing, Inc. (“Massive”) consiste na seguinte Visão Geral, Termos e Condições Adicionais e qualquer Declaração de Trabalho assinada mutuamente, e entra em vigor quando o Assinante se cadastra para utilizar a Massive ou acessa ou utiliza qualquer um de seus serviços. Ela pode ou não ser acompanhada por uma Declaração de Trabalho adicional.
Termos Gerais
Descrição do serviço
O Serviço de Infraestrutura de Proxy Massive é um serviço de IPs residenciais rotativos fornecido para uso do Assinante como parte integrante de um serviço de servidor proxy residencial que o Assinante presta aos seus clientes, de acordo com contratos escritos celebrados entre o Assinante e cada cliente (tal serviço fornecido pela Massive, o “Serviço” e o serviço prestado pelo Assinante, um “Serviço do Assinante”).
Taxas
Quaisquer compromissos mínimos de compra serão incluídos na Declaração de Trabalho ou no portal de inscrição on-line. Após a conclusão bem-sucedida do período de teste do Serviço descrito no primeiro parágrafo do Artigo 3º dos Termos e Condições Adicionais, será cobrada do Assinante uma Taxa de Uso por cada GB de cabeçalhos e carga útil de solicitações, bem como de cabeçalhos e carga útil de respostas, processados pelo Serviço. Quando o uso comercial do Serviço tiver início em um dia que não seja o primeiro dia do mês, o compromisso mínimo de compra mensal será rateado com base na porcentagem do mês em questão em que o Assinante fez uso comercial do Serviço.
No prazo de quatro (4) dias úteis após o término de cada mês, a Massive emitirá ao Assinante a fatura referente à Taxa de Uso devida pelo compromisso mínimo de compra do mês corrente e, caso o uso do Assinante no mês anterior tenha excedido seu compromisso mínimo, as Taxas de Uso referentes a cada GB desse excedente. Qualquer GB não utilizado do mês anterior será transferido como crédito e poderá ser resgatado no mês seguinte.
Os termos relativos às taxas listados em um Termo de Referência ou publicados no portal de inscrição on-line prevalecem sobre as taxas padrão previstas neste Contrato.
Outros Termos e Condições
1. Visão geral
O presente Contrato estabelece os termos nos quais a Massive fornecerá e o Assinante adquirirá o Serviço para seu uso como parte integrante de um Serviço ao Assinante. O presente Contrato é composto pelos Termos Gerais, pelos Termos e Condições Adicionais, por qualquer Declaração de Trabalho assinada mutuamente e por quaisquer declarações contidas no portal de inscrição online da Massive. As partes deste Contrato podem ser referidas individualmente no presente documento como uma “Parte” e, coletivamente, como “as Partes”. Os termos em maiúsculas não definidos nas Seções 2 a 20 terão os significados que lhes são atribuídos na Seção 21.
2. Prestação em larga escala do serviço
2.1 Sujeito ao cumprimento, por parte do Assinante, de suas obrigações previstas neste Contrato, a Massive concede ao Assinante um direito e uma licença não exclusivos, intransferíveis e não cedíveis (exceto conforme permitido pela Seção 17), não sublicenciáveis (exceto conforme estabelecido nesta Seção 2.1), revogável em caso de violação do presente Contrato, o direito e a licença, durante o Prazo de Vigência, (i) de acessar e utilizar o Serviço para obter, utilizar e gerenciar a Funcionalidade do Serviço e para tornar a Funcionalidade do Serviço utilizável pelos Clientes exclusivamente como um elemento de um Serviço do Assinante; (ii) conceder aos Usuários do Assinante o direito de realizar todas as ações necessárias para permitir que o Assinante gerencie e utilize os elementos da Funcionalidade do Serviço de cada Serviço do Assinante e para fornecer essa Funcionalidade do Serviço aos Usuários do Cliente, e (iii) conceder ao Cliente e a cada Usuário do Cliente o direito de utilizar os elementos da Funcionalidade do Serviço de cada Serviço do Assinante, de acordo com o contrato pelo qual o Cliente adquire esse serviço do Assinante e com a documentação do usuário desse serviço (cada um dos usos licenciados estabelecidos nas cláusulas (i) a (iii) é denominada “Uso Licenciado”).
2.2 O Assinante não deverá (i) procurar explorar o Serviço para qualquer finalidade nem utilizar o Serviço de qualquer maneira que não constitua um Uso Licenciado (e, em particular, não deverá acessar ou observar o Serviço com o objetivo de desenvolver um serviço, software ou outra tecnologia que ofereça qualquer recurso ou função da Funcionalidade do Serviço), (ii) realizar engenharia reversa, desmontar ou descompilar, nem tentar realizar engenharia reversa, desmontar ou descompilar qualquer elemento do Serviço ou do Software, (iii) salvo conforme permitido pela Seção 2.1, alugar, arrendar, sublicenciar, vender, distribuir, transmitir, ceder, emprestar ou de outra forma transferir o acesso ao Serviço, qualquer Funcionalidade do Serviço ou qualquer Software a terceiros, (iv) utilizar o Serviço, qualquer Funcionalidade do Serviço ou qualquer Software para atuar como provedor de serviços de aplicativos, provedor de software como serviço ou prestador de serviços, (v) modificar, aprimorar, realizar qualquer outra alteração de qualquer natureza ou criar obras derivadas do Serviço, qualquer Software ou qualquer Documentação sem o consentimento prévio por escrito da Massive, (vi) praticar qualquer ato ou se envolver em qualquer atividade que interfira ou perturbe o funcionamento normal do Serviço ou do Software (incluindo, em ambos os casos, sua autenticação de usuário, segurança de dados ou medidas de segurança), (vii) utilizar o Serviço de forma a impor uma carga irracional ou desproporcional ao Serviço, (viii) deixar de tratar o Serviço, a Funcionalidade do Serviço, o Software ou a Documentação como “Informações Confidenciais” sujeitas à Seção 9.1 ou (ix) instruir ou permitir, conscientemente, que qualquer terceiro realize qualquer ação proibida pelas cláusulas (i) a (viii) acima.
2.3 A Massive terá o direito de monitorar o uso do Serviço por parte dos Assinantes e Clientes para fins de cobrança e para detectar o uso indevido ou o abuso do Serviço.
2.4 A Massive não assumirá qualquer responsabilidade ou obrigação (i) por quaisquer ações tomadas com base no funcionamento do Serviço ou por quaisquer danos que resultem do funcionamento do Serviço, de acordo com a documentação do usuário, (ii) por qualquer falha do Assinante em utilizar APIs para interoperar com o Serviço que estejam em conformidade com a documentação de requisitos de API da Massive, ou (iii) decorrentes de qualquer característica de qualquer conteúdo encaminhado por meio do uso do Serviço pelo Assinante ou Cliente (por exemplo, violação, por parte desse conteúdo, dos direitos dos proprietários do conteúdo; inclusão de conteúdo pornográfico, obsceno, fraudulento, enganoso, que incite ao ódio ou ilegal; ou conteúdo que promova violência, jogos de azar, compras automáticas ou conduta ilegal).
2.5 O Assinante será responsável perante a Massive por qualquer ato ou omissão de qualquer Representante do Assinante, Usuário do Assinante ou Usuário do Cliente, em relação ao qual o Assinante teria sido responsável perante a Massive caso o ato ou a omissão tivesse sido de sua autoria.
Seção 2.6 — Mapeamento proibido, identificação, contas fraudulentas e medidas corretivas
(I) Atividades proibidas
O assinante não deverá, nem deverá permitir que qualquer representante, cliente ou terceiro, direta ou indiretamente, utilize o Serviço, qualquer API, Dados de Operação do Serviço ou qualquer informação derivada do Serviço para:
- mapear, enumerar, identificar, sondar, escanear ou, de qualquer outra forma, descobrir ou divulgar a topologia, a composição, o endereçamento, o roteamento ou as características operacionais da rede ou da infraestrutura da Massive (incluindo o layout de IP, os ASNs, os nomes de host internos e os dados de topologia de rede);
- identificar ou correlacionar endereços IP ou recursos operados pela Massive com o objetivo de criar, contribuir para ou ampliar qualquer registro de bots, registro de proxies, banco de dados de identificação de endereços IP, lista anti-bot ou serviço de terceiros semelhante capaz de bloquear ou marcar a Massive;
- fornecer dados, análises, ferramentas ou qualquer tipo de assistência a fornecedores de soluções anti-bot, serviços de inteligência contra ameaças ou entidades semelhantes, de forma que possa identificar, classificar ou bloquear a rede da Massive ou o tráfego de seus clientes; ou
- divulgar ou indicar a qualquer site ou serviço de terceiros que o tráfego de um Assinante tenha se originado da Massive ou esteja associado a ela.
(II) Proibições relativas a fraudes e ao uso de múltiplas contas
O assinante não deverá criar, manter ou utilizar:
- várias contas,
- contas sintéticas ou automatizadas,
- contas descartáveis ou de uso único, ou
- contas criadas com informações de identidade falsas ou enganosas
com o objetivo de mapear, correlacionar, sondar ou identificar a infraestrutura ou os terminais da Massive. Quaisquer contas desse tipo são consideradas fraudulentas nos termos deste Contrato.
(III) Caráter proprietário e confidencial das informações da rede
O assinante reconhece que os intervalos de IP, a topologia de rede, os detalhes de roteamento, os identificadores de terminais da Massive e quaisquer dados ou análises derivados dessas informações ou capazes de revelá-las constituem informações proprietárias e confidenciais. O assinante não poderá copiar, extrair, indexar, redistribuir, vender ou divulgar de qualquer outra forma tais informações, exceto mediante consentimento prévio por escrito da Massive.
(IV) Medidas judiciais; Medidas cautelares; Indenização por perdas e danos
O assinante reconhece que uma violação da Seção 2.6 pode causar à Massive danos significativos e potencialmente capazes de levar ao fim de suas atividades. Assim, aplicam-se as seguintes medidas corretivas:
a. Medida Cautelar
A Massive poderá solicitar medida cautelar ou equitativa imediata — sem necessidade de prestação de caução — para impedir ou evitar uma violação ou ameaça de violação.
b. Indenização por perdas e danos
Caso o Assinante ou qualquer pessoa agindo em seu nome viole a Seção 2.6, o Assinante deverá pagar à Massive, a título de indenização por perdas e danos e não como multa, um valor igual ao maior entre:
- três (3) vezes o valor total das Taxas de Uso pagas pelo Assinante durante os três (3) meses civis imediatamente anteriores à violação; ou
- os danos efetivos comprovados pela Massive, caso sejam superiores.
Isso reflete uma estimativa prévia razoável dos danos decorrentes de tais violações, incluindo perda de receita, impacto operacional, interrupção do serviço, custos de reparação e prejuízo à reputação.
O pagamento deve ser efetuado no prazo de cinco (5) dias úteis a partir da notificação por escrito.
c. Suspensão e rescisão
Massive poderá suspender ou realizar a rescisão imediatamente do acesso do Assinante ao Serviço caso haja suspeita razoável de violação da Seção 2.6.
(V) Sobrevivência
As obrigações previstas na Seção 2.6 permanecerão em vigor mesmo após a rescisão ou o término do presente Contrato.
3. Ativação e desativação do serviço
Salvo acordo em contrário entre as Partes, a utilização do Serviço pelo Assinante será considerada como uso comercial do Serviço, em relação ao qual serão cobradas as Taxas de Uso aplicáveis estabelecidas na Seção 4.1. O período de faturamento inicial será contado a partir da data de início do uso comercial até o último dia do mês em curso. Todos os períodos de faturamento subsequentes terão início no primeiro dia do mês em questão e terminarão no último dia do mesmo. O Assinante poderá adquirir o direito de utilizar o Serviço em implementações adicionais mediante a emissão de um Pedido à Massive solicitando tal direito.
4. Taxas de uso, pagamento e impostos
4.1 As taxas de uso devidas à Massive pela prestação do Serviço estão estabelecidas na seção “Taxas de Uso” dos Termos Gerais, em um Termo de Referência anexo ou em uma declaração no portal de cadastro online da Massive.
4.2 A Massive emitirá faturas ao Assinante relativas às Taxas da forma e nos prazos descritos nos Termos Gerais. Cada fatura deverá solicitar o pagamento das taxas em dólares dos Estados Unidos e será enviada ao Assinante por e-mail através do Bill.com. O Assinante deverá pagar cada fatura no prazo de cinco (5) dias úteis, salvo acordo em contrário por escrito, por meio de ACH ou pagamento com cartão processado pela Bill.com.
4.3 O assinante poderá, de boa-fé, contestar uma fatura ou qualquer parte dela (um “Valor Contestado”) mediante o envio de uma notificação por escrito sobre tal contestação, acompanhada de documentação comprovativa razoável, no prazo de trinta (30) dias a partir da data da fatura na qual o Valor Contestado conste; caso contrário, o Assinante renuncia a todos os direitos de contestar tal Valor Contestado e de apresentar qualquer reclamação. As Partes trabalharão em conjunto, de boa-fé, para resolver o Valor Contestado no prazo de trinta (30) dias após o recebimento da notificação do Assinante.
4.4 Serão cobrados juros sobre todos os pagamentos não contestados que não forem efetuados até a data de vencimento descrita na Seção 4.2. Massive poderá suspender o acesso e o uso do Serviço pelo Assinante, sem aviso prévio, caso o Assinante não pague as Taxas de Uso faturadas e não contestadas no prazo de cinco (5) dias úteis a partir da data de vencimento do pagamento, salvo acordo em contrário por escrito, e poderá realizar a rescisão deste Contrato, sem aviso prévio, caso o Assinante não pague as Taxas de Uso faturadas e não contestadas no prazo de vinte (20) dias a partir da data de vencimento do pagamento, salvo acordo em contrário por escrito.
4.5. Cada Parte será responsável por todos os impostos, direitos, taxas, contribuições e outros encargos governamentais de qualquer natureza que lhe sejam impostos, ou sob a autoridade de, qualquer governo ou qualquer subdivisão política do mesmo, com base nos valores pagos à Massive nos termos do presente Contrato ou em qualquer aspecto deste. Todos os pagamentos efetuados pelo Assinante nos termos deste Contrato deverão ser realizados sem dedução de, ou a título de, quaisquer impostos, taxas, emolumentos, contribuições e outros encargos governamentais de qualquer natureza que possam ser devidos pelo Assinante, exceto as retenções na fonte exigidas pela legislação aplicável.
5. Manutenção e Suporte
5.1 A manutenção e o suporte serão prestados como parte integrante do Serviço.
5.1.1 A manutenção consiste no fornecimento de versões de manutenção do Software que introduzem correções de erros, de modo que o Serviço possa continuar a funcionar de acordo com sua Documentação.
5.1.2 O suporte consiste no atendimento ao cliente e nas correções de erros necessárias para sanar falhas no funcionamento do Serviço em conformidade com sua Documentação (sendo que a conclusão dessas correções não possa, razoavelmente, ser adiada até o próximo evento de Manutenção relevante).
6. Privacidade
As únicas Informações Pessoais que o Assinante ou seus Clientes deverão fornecer serão as credenciais de autenticação, identidades e informações de contato comercial de (i) Usuários do Assinante e Usuários do Cliente e (ii) do Assinante e do pessoal que não seja Usuário do Assinante, mas que interaja com a Massive no que diz respeito à implantação, configuração, desempenho, gerenciamento, manutenção e suporte do Serviço (coletivamente, “Informações Contratuais Comerciais”). O Assinante, os Usuários do Assinante, os Usuários do Cliente e os indivíduos abrangidos pelo âmbito da cláusula (ii) da frase anterior não deverão divulgar à Massive nem inserir no Serviço quaisquer Informações Pessoais que não sejam as Informações de Contato Comercial sem o consentimento prévio por escrito da Massive. A Massive utilizará as Informações de Contato Comercial exclusivamente para cumprir as obrigações da Massive nos termos deste Contrato e de acordo com a legislação aplicável. Salvo orientação prévia por escrito do Assinante para que a Massive proceda de outra forma, a Massive não divulgará quaisquer Informações de Contato Comercial a terceiros, exceto aos Representantes da Massive, na medida do necessário.
7. Direitos de Propriedade Intelectual
7.1 Exceto pela licença concedida ao Assinante nas Seções 2.1, no que diz respeito à relação entre a Massive e o Assinante, a Massive detém todos os direitos sobre o Serviço, a Funcionalidade do Serviço, o Software, a Documentação e os Dados de Operação do Serviço. Nenhuma disposição do presente Contrato confere ao Assinante ou a qualquer outra entidade ou pessoa qualquer direito, título ou participação de propriedade sobre o Serviço ou qualquer Funcionalidade do Serviço, Software ou Documentação, exceto os direitos e licenças concedidos nas Seções 2.1. Entre o Assinante e a Massive, todas as modificações, aprimoramentos, obras derivadas e alterações de qualquer natureza relativas ao Serviço, à Funcionalidade do Serviço, ao Software ou à Documentação serão de propriedade única e exclusiva da Massive (independentemente de quem as tenha elaborado ou criado). Massive não reivindica, nem reivindicará, qualquer participação de propriedade sobre qualquer conteúdo do Assinante, do Cliente ou de terceiros que seja encaminhado por meio do uso do Serviço pelo Assinante ou pelo Cliente.
7.2 Em nenhuma circunstância qualquer disposição do presente Contrato deverá ser interpretada como concessão ao Assinante ou a qualquer outra parte: (i) de uma licença sobre qualquer propriedade da Massive que não seja o Serviço, a Funcionalidade do Serviço, o Software ou a Documentação; (ii) uma licença ao abrigo de quaisquer direitos de propriedade intelectual detidos pela Massive para exercer qualquer atividade que não seja aquelas autorizadas pela Seção 2.1; ou (iii) quaisquer direitos ou licenças adicionais relativos ao Serviço, à Documentação ou ao Software, além daqueles estabelecidos na Seção 2.1.
7.3 O assinante não deverá remover, ocultar ou modificar qualquer aviso de direitos autorais, marca registrada ou direitos de patente que conste no Serviço, no Software ou na Documentação.
8. Informações confidenciais; Feedback
8.1 Cada Parte concorda que todas as informações relativas ao Serviço (incluindo os Dados de Operação do Serviço), a funcionalidade do Serviço, o software, a documentação, as verificações de integridade, as invenções, os algoritmos, o know-how, a documentação, as informações técnicas, as metodologias e avaliações de segurança, os preços, as melhorias futuras previstas e todas as demais informações comerciais, técnicas e financeiras que obtiver da outra parte são propriedade confidencial da Parte divulgadora (“Informações Confidenciais”). Durante toda a Vigência, cada Parte deverá manter todas as Informações Confidenciais da outra Parte em estrita confidencialidade, não deverá utilizar nenhuma Informação Confidencial da outra Parte para qualquer finalidade que não seja o cumprimento de suas obrigações ou o exercício de seus direitos nos termos deste Contrato, e só poderá divulgar Informações Confidenciais da outra parte aos seus Representantes que tenham necessidade de conhecer tais informações, a fim de permitir que a Parte receptora dessas informações cumpra suas obrigações ou exerça seus direitos nos termos do presente Contrato. Cada Parte será responsável por qualquer ato ou omissão de qualquer um de seus Representantes que teria constituído uma violação deste Artigo 8 caso tivesse sido um ato ou omissão dessa própria Parte. Os termos e condições deste Contrato serão considerados Informações Confidenciais. A obrigação de confidencialidade de cada Parte não se aplicará às informações que: (i) sejam ou tenham se tornado de conhecimento público sem culpa da Parte receptora; (ii) tenham sido legitimamente obtidas pela Parte receptora de um terceiro, sem violação de qualquer obrigação de confidencialidade; ou (iii) tenham sido desenvolvidas de forma independente por Representantes da Parte receptora, sem o uso ou referência às Informações Confidenciais da Parte divulgadora.
8.2 Durante a Vigência, a Parte receptora poderá divulgar Informações Confidenciais na medida do necessário para cumprir uma ordem judicial ou outra determinação governamental vinculativa, ou conforme exigido por lei, desde que a Parte receptora (i) notifique a Parte Divulgadora com antecedência razoável antes de tal divulgação (exceto na medida em que o cumprimento do disposto acima pela Parte Receptora a levasse a violar uma ordem judicial ou outra exigência legal), (ii) divulgue apenas as informações exigidas pela entidade governamental ou de outra forma exigidas por lei, e (iii) envide esforços comercialmente razoáveis para auxiliar a outra Parte em seus esforços para obter tratamento confidencial para quaisquer Informações Confidenciais a serem assim divulgadas.
8.3 O Assinante não tem nenhuma obrigação de fornecer à Massive quaisquer sugestões, comentários ou outros tipos de feedback relacionados ao Serviço (“Feedback”). A Massive poderá utilizar e incluir qualquer Feedback que o Assinante forneça voluntariamente para aprimorar o Serviço, o Software, outras tecnologias relacionadas ou a Documentação. Assim, caso o Assinante forneça Feedback, ele concorda que a Massive e todos os seus licenciados possam utilizar, reproduzir, licenciar, distribuir, implementar e comercializar livremente o Feedback no Serviço, no Software, em outras tecnologias relacionadas ou na Documentação, sem o pagamento de qualquer contraprestação adicional ao Assinante.
9. Agradecimentos
9.1 Entre as Partes, o Assinante assumirá toda a responsabilidade (e a Massive não assumirá nenhuma) por garantir que os ambientes de hardware e software do Assinante e de seus Clientes sejam compatíveis com o Serviço, bem como por todos os custos decorrentes do acesso e da interação com o Serviço.
9.2 O uso do Serviço pelo Assinante será, em todos os momentos, por sua própria conta e risco. O Assinante compreende que a Massive não garante que o Serviço funcione de forma contínua ou isenta de erros. Alguns usuários do Serviço podem enfrentar menor disponibilidade, maior latência e/ou outras formas de desempenho reduzido quando um ou mais dos servidores de terceiros que a Massive utiliza para operar o Serviço ficarem fora do ar para receber manutenção de emergência ou sofrerem uma interrupção. A Massive não garante a duração de nenhuma sessão persistente (o período durante o qual uma única conexão de IP permanecerá aberta para atender a múltiplas solicitações).
9.3 O assinante compreende que os endereços IP utilizados na prestação do Serviço podem constituir informações pessoais e confidenciais, e que qualquer uso não autorizado dessas informações pode constituir uma violação da legislação aplicável e/ou dos direitos de terceiros.
10. Declarações e garantias; Isenções de responsabilidade
10.1 Massive declara e garante ao Assinante que possui todos os direitos necessários para celebrar o presente Contrato, para prestar o Serviço ao Assinante e para conceder ao Assinante os direitos e licenças previstos na Seção 2.1.
10.2 O assinante declara, garante e se compromete a que, além de suas obrigações previstas no presente Contrato,
10.2.1 O Assinante deverá cumprir todas as leis e regulamentos aplicáveis ao cumprimento de suas obrigações nos termos do presente contrato e ao uso do Serviço, da Funcionalidade do Serviço e da Documentação fornecida nos termos do presente contrato, e não utilizar o Serviço de nenhuma outra forma ou para qualquer outra finalidade que não seja a de atender a um Uso Licenciado; e
10.2.2 O Assinante não deverá, nem deverá auxiliar, incentivar ou permitir que terceiros (incluindo qualquer Cliente) (i) tornem qualquer recurso de rede indisponível para seus usuários, incluindo ataques de Negação de Serviço (DoS) ou de Negação de Serviço Distribuída (DDoS); (ii) utilizar o Serviço para se envolver em atividades prejudiciais ou destrutivas, incluindo a distribuição de cracking, warez, ROM, vírus, adware, worms, cavalos de Tróia, malware, spyware ou quaisquer outras atividades e produtos maliciosos semelhantes, bem como qualquer outro código de computador, arquivos ou programas destinados a interromper, sequestrar, destruir, limitar ou afetar adversamente a funcionalidade de qualquer software, hardware, rede ou equipamento de telecomunicações; (iii) distribuir qualquer conteúdo ilegal ou incentivar qualquer atividade ilegal; (iv) utilizar o Serviço (A) para tirar proveito ilegal ou antiético de menores, por exemplo, acessando ou distribuindo pornografia infantil, ou (B) para realizar outras ações que possam ser prejudiciais a menores, (v) utilizar o Serviço de forma a impor uma carga irracional ou desproporcionalmente grande ao Serviço ou (vi) causar qualquer dano ou interrupção do serviço a qualquer computador ou serviço de terceiros.
10.3 NA MÁXIMA EXTENSÃO PERMITIDA PELA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL, SALVO CONFORME PREVISTO NA SEÇÃO 10.1. Massive FORNECE O SERVIÇO, A FUNCIONALIDADE DO SERVIÇO, AS APIs E A DOCUMENTAÇÃO “NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRAM” E “CONFORME DISPONÍVEIS”, COM TODAS AS FALHAS, E ISENTA-SE DE TODAS AS OUTRAS GARANTIAS, EXPRESSAS, implícitas ou de qualquer outra natureza, incluindo qualquer garantia de comercialização ou adequação a uma finalidade específica, ou de que o serviço atenderá a quaisquer requisitos do assinante.
11. Indenização
11.1 Mediante solicitação por escrito da Massive, o Assinante concorda em defender e isentar a Massive de responsabilidade, às suas próprias custas, em caso de processo judicial, ação judicial ou procedimento semelhante, e em pagar o valor de qualquer sentença final desfavorável (ou acordo ao qual o Assinante consinta), bem como os honorários advocatícios razoáveis e as custas incorridas na defesa da Massive contra tal processo judicial, ação judicial ou procedimento semelhante, por qualquer reclamação de terceiros que (i) busque reparação pela violação, infração ou apropriação indevida de qualquer direito ou interesse detido por terceiros em qualquer conteúdo que tenha sido encaminhado, acessado ou distribuído, em qualquer medida, por meio do uso do Serviço pelo Assinante ou por qualquer Cliente, ou (ii) tenham surgido ou resultado da violação, por parte do Assinante, das garantias e cláusulas estabelecidas na Seção 10.2.
11.2 A Massive deverá notificar imediatamente o Assinante, por escrito, sobre qualquer reclamação contra a Massive que se enquadre no âmbito da Seção 11.1, desde que, no entanto, qualquer atraso na entrega de tal notificação não isente o Assinante de nenhuma de suas obrigações que não sejam prejudicadas por tal atraso. Em hipótese alguma o Assinante poderá celebrar qualquer acordo ou concordar com qualquer disposição relativa à(s) reclamação(ões) indenizada(s), sem o consentimento prévio por escrito da Massive, que contenha uma admissão de responsabilidade ou irregularidade por parte da Massive, que de outra forma prejudique qualquer direito da Massive ou que imponha à Massive uma obrigação relevante que não seja integralmente cumprida pelo Assinante.
12. Limitação de responsabilidade
EXCLUINDO AS OBRIGAÇÕES DO ASSINANTE PREVISTAS NA SEÇÃO 11.1 E OS PREJUÍZOS DECORRENTES DA VIOLAÇÃO DAS SEÇÕES 2.1, 2.2 OU 8.1,
(I) NENHUMA DAS PARTES (NEM QUALQUER DE SEUS RESPECTIVOS REPRESENTANTES) SERÁ RESPONSÁVEL PERANTE A OUTRA PARTE, NOS TERMOS DO PRESENTE CONTRATO, POR DANOS INCIDENTAIS, ESPECIAIS OU CONSEQUENCIAIS, INDEPENDENTEMENTE DE TAIS DANOS DECORREREM DE CONTRATO, DELITO (INCLUINDO NEGLIGÊNCIA) OU DE OUTRA FORMA, INCLUINDO, ENTRE OUTROS, LUCROS CESSANTES OU PERDA DE RECEITAS, INTERRUPÇÃO DOS NEGÓCIOS, CUSTOS GERAIS E DANOS DECORRENTES DE COMPROMISSOS COM SUBCONTRATADOS OU CONTRATOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PESSOAIS. A EXCLUSÃO ACIMA APLICAR-SE-Á MESMO QUE A PARTE RESPONSÁVEL ESTIVESSE CIENTE OU TIVESSE SIDO AVISADA DA POSSIBILIDADE DE TAIS DANOS; E A RESPONSABILIDADE CUMULATIVA TOTAL DA MASSIVE OU DO ASSINANTE, SE HOUVER, DECORRENTE DO PRESENTE CONTRATO, SEJA POR CONTRATO, DELITO (INCLUINDO NEGLIGÊNCIA) OU DE OUTRA FORMA, OU DECORRENTE DE UM EVENTO DE CULPA, DELITO (INCLUINDO NEGLIGÊNCIA), DECLARAÇÃO FALSA OU RESPONSABILIDADE OBJETIVA OU PELO PRODUTO, ESTARÁ LIMITADA AO VALOR IGUAL AO TOTAL DAS TAXAS DE USO PAGAS PELO ASSINANTE À Massive NOS TERMOS DO PRESENTE CONTRATO NOS SEIS (6) PERÍODOS DE FATURAMENTO MENSAL QUE ANTECEDERAM O EVENTO INICIAL QUE DEU ORIGEM À RESPONSABILIDADE DA PARTE RESPONSÁVEL.
(II) A RESPONSABILIDADE CUMULATIVA TOTAL DA MASSIVE OU DO ASSINANTE, SE HOUVER, DECORRENTE DO PRESENTE CONTRATO, SEJA POR CONTRATO, DELITO (INCLUINDO NEGLIGÊNCIA) OU DE OUTRA FORMA, OU DECORRENTE DE UM CASO DE CULPA, DELITO (INCLUINDO NEGLIGÊNCIA), DECLARAÇÃO FALSA OU RESPONSABILIDADE OBJETIVA OU PELO PRODUTO, ESTARÁ LIMITADA AO VALOR IGUAL AO TOTAL DAS TAXAS DE USO PAGAS PELO ASSINANTE À Massive NOS TERMOS DO PRESENTE CONTRATO NOS SEIS (6) PERÍODOS DE FATURAMENTO MENSAL QUE ANTECEDERAM O EVENTO INICIAL QUE DEU ORIGEM À RESPONSABILIDADE DA PARTE RESPONSÁVEL.
NÃO OBSTANTE QUALQUER DISPOSIÇÃO EM SENTIDO CONTRÁRIO CONTIDA NESTE ARTIGO 12, AS MEDIDAS JUDICIAIS, INDENIZAÇÕES E DIREITOS PREVISTOS NA SEÇÃO 2.6 NÃO ESTÃO SUJEITOS ÀS EXCLUSÕES OU LIMITAÇÕES PREVISTAS NESTE ARTIGO E SERÃO PLENAMENTE EXECUTÁVEIS.
AS EXCLUSÕES E LIMITAÇÕES DE RESPONSABILIDADE ACIMA MENCIONADAS APLICAR-SE-ÃO MESMO QUE QUALQUER MEDIDA CORRETIVA NÃO CUMPRA SEU OBJETIVO ESSENCIAL.
13. Vigência, suspensão e rescisão
13.1. A vigência do presente Contrato terá início na Data de Entrada em Vigor e, a menos que seja objeto de rescisão conforme previsto neste documento, permanecerá em vigor até a data em que a desativação de todas as implementações do Serviço pelo Assinante tenha sido concluída (“Prazo de Vigência”).
13.2 A Massive poderá, a qualquer momento e a seu exclusivo critério, suspender a prestação de todas e quaisquer implementações do Serviço pelo Assinante, caso a Massive tenha motivos razoáveis para acreditar que: (i) o uso do Serviço pelo Assinante (a) constitui violação do presente Contrato ou de qualquer lei ou regulamento aplicável, ou possa sujeitar a Massive a responsabilidade perante terceiros, (b) represente um risco à segurança do Serviço, do hardware no qual ele é operado, de qualquer Software ou de terceiros, (c) possa afetar negativamente a operação do Serviço, do hardware no qual ele é executado, de qualquer Software ou de outro serviço da Massive, (d) possa ser fraudulenta ou (e) possa infringir quaisquer direitos de terceiros (incluindo, entre outros, direitos de propriedade intelectual, direitos de propriedade de conteúdo e direitos de privacidade) ou (ii) o Cliente ficar com cinco (5) dias de atraso no pagamento de Taxas de Uso faturadas e não contestadas.
13.3 O presente Contrato (e o fornecimento, pela Massive, de todas as implementações do Serviço) poderá ser objeto de rescisão a qualquer momento
13.3.1 mediante acordo por escrito entre as Partes;
13.3.2 pela Massive, quinze (15) dias após a suspensão da prestação do Serviço nos termos da Seção 13.2, caso o Assinante não tenha sanado, até essa data, as circunstâncias que deram origem a tal suspensão;
13.3.3 por qualquer uma das Partes, trinta (30) dias após essa Parte ter notificado a outra Parte (a “Parte Infratora”) de que a Parte Infratora violou uma ou mais de suas obrigações previstas neste Contrato, caso a Parte Infratora não tenha sanado a(s) violação(ões) identificada(s) nessa notificação até esse momento; ou
13.3.4 pela Massive, trinta (30) dias ou mais após a Massive ter notificado o Assinante de que a Massive está realizando a rescisão da prestação do Serviço.
13.4 Após o vencimento ou a rescisão deste Contrato nos termos da Seção 13.3, a Massive não terá a obrigação de manter uma cópia de quaisquer dados relativos ao uso do Serviço pelo Assinante.
13.5 As Seções 2.4, 2.5, 4.1 a 4.5 e 7.1 a 11.2, os Artigos 12 e 15 a 21, bem como a presente Seção 13.5, permanecerão em vigor após o vencimento ou a rescisão do presente Contrato ou de qualquer Pedido.
14. Força maior
Nenhuma das Partes será considerada inadimplente no cumprimento de suas obrigações caso a execução das mesmas seja adiada por motivo de força maior. “Força Maior” significa um evento que está além do controle razoável, não é razoavelmente evitável e não decorre de culpa ou negligência da Parte que sofreu o(s) evento(s) em questão, o que impede essa Parte de cumprir suas obrigações nos termos do presente contrato em tempo hábil, incluindo, mas não se limitando a, hostilidades, restrições impostas por governantes ou povos, revolução, agitação civil ou motins, greve, incêndio, inundação, terremoto, explosão, falta ou falha de meios de transporte, qualquer lei, proclamação, regulamento ou portaria, exigência ou requisito de qualquer governo ou órgão governamental que tenha ou alegue ter jurisdição sobre a obra ou sobre as partes do presente contrato, ou qualquer caso de força maior ou ato governamental.
15. Lei aplicável; Resolução de controvérsias
15.1 O presente Contrato será regido e interpretado de acordo com as leis do Estado de Delaware, sem referência aos princípios de conflito de leis e excluindo a aplicação da Convenção das Nações Unidas sobre a Venda Internacional de Mercadorias, exceto no que se refere a questões de propriedade intelectual, que serão regidas pela legislação federal dos Estados Unidos.
15.2 A competência para julgar todas as controvérsias decorrentes ou relacionadas à celebração, interpretação, aplicação ou cumprimento do presente Contrato caberá exclusivamente aos tribunais estaduais e federais da cidade de Miami, Flórida. Salvo o disposto na Seção 16, qualquer controvérsia decorrente ou relacionada a este Contrato ou à sua violação que não possa ser resolvida por meio de negociação poderá, em primeiro lugar, ser submetida à mediação pelas partes. Os custos dessa mediação serão divididos igualmente entre as partes, mas cada Parte será responsável por seus próprios honorários e despesas associados a tal mediação. Caso a mediação não seja bem-sucedida, a Parte prejudicada poderá buscar qualquer recurso legal ou equitativo disponível na lei ou na equidade em qualquer tribunal de jurisdição competente localizado nos Estados Unidos.
16. Medidas cautelares
O Assinante concorda que qualquer violação do presente Contrato por parte do Assinante poderá causar danos irreparáveis e que, no caso de tal violação, além de todos e quaisquer recursos previstos em lei, o Assinante poderá ter o direito de requerer uma liminar, o cumprimento específico ou outra medida equitativa em qualquer tribunal de jurisdição competente. Nada do disposto neste documento impedirá o Assinante de solicitar e obter tal medida, a título provisório ou temporário, junto a qualquer tribunal com jurisdição sobre tais questões.
17. Sucessores e cessionários
O presente Contrato será vinculativo e reverterá em benefício dos respectivos sucessores e cessionários das partes. O Assinante não poderá ceder nenhum dos direitos aqui concedidos nem sua participação neste Contrato sem o consentimento prévio por escrito da Massive, consentimento esse que não poderá ser negado sem motivo justificado. Qualquer tentativa de cessão que viole a frase anterior será nula e sem efeito.
18. Avisos
Quaisquer notificações ou consentimentos exigidos ou permitidos pelo presente Contrato deverão ser feitos por escrito e entregues pessoalmente ou por carta registrada ou com aviso de recebimento, com porte pré-pago e aviso de recebimento solicitado, ou por meio de um serviço de entrega de confiança, ou ainda como anexo digitalizado a um e-mail durante o horário comercial normal (desde que uma cópia de confirmação seja enviada após qualquer outro método de entrega permitido nos termos desta Seção 18). Os endereços acima indicados para o envio de notificações poderão ser alterados mediante notificação por escrito à outra Parte. O endereço do Assinante deverá ser fornecido na Declaração de Trabalho ou durante o processo de cadastro no portal de inscrição da Massive. A Massive pode ser contatada em:
Massive Computing, Inc.
25 SE 2ª Avenida
Suíte 550, PMB 271
Miami, FL 33131
19. Ausência de terceiros beneficiários
As partes pretendem que não haja terceiros beneficiários no que diz respeito ao presente Contrato. O presente Contrato visa exclusivamente o benefício das partes e de seus respectivos sucessores e cessionários autorizados, e é vinculativo apenas para elas, não conferindo qualquer direito ou privilégio a terceiros.
20. Acordo Integral
Este Contrato não constitui uma oferta por parte da Massive e não entrará em vigor até que seja assinado por ambas as partes. Todos os anexos e apêndices aqui incluídos são incorporados ao presente por referência. O presente Contrato constitui o acordo integral entre as partes no que diz respeito ao seu objeto e substitui todas as comunicações anteriores e contemporâneas. O presente Contrato não poderá ser alterado, salvo conforme previsto no Artigo 1º ou por meio de um acordo por escrito datado após a Data de Entrada em Vigor e assinado por um representante autorizado do Assinante e da Massive. Caso o Assinante emita quaisquer ordens de compra relacionadas à aquisição realizada nos termos deste Contrato, quaisquer termos e condições estabelecidos em cada uma dessas ordens de compra são, por meio deste, rejeitados, e a transação indicada será regida pelos termos e condições aqui estabelecidos. O presente Contrato poderá ser assinado em qualquer número de vias, cada uma das quais, uma vez assinada, será considerada um original, e todas elas, em conjunto, constituirão um único e mesmo Contrato. A entrega de uma via assinada do presente Contrato por meio de serviço de assinatura eletrônica, transmissão por fax ou como anexo a um e-mail será considerada equivalente à entrega de uma via original assinada do presente Contrato.
21. Definições
As referências a seções nestas definições referem-se às seções destes Termos e Condições Adicionais.
21.1 “Afiliada” significa qualquer entidade que controle, seja controlada por ou esteja sob controle comum com outra entidade.
21.2 “API” significa uma interface de programação de aplicativos.
21.3 “Controlada” e o termo relacionado “Controla” referem-se a uma relação na qual uma entidade distinta: (i) detém ou controla, direta ou indiretamente, pelo menos cinquenta por cento (50%) das ações, quotas de sociedade, participações societárias ou outras participações patrimoniais em uma entidade que tenha o direito de votar na eleição ou na nomeação de conselheiros da mesma, e/ou (ii) tenha o direito de determinar a orientação da gestão, seja por meio de representação majoritária no conselho de administração de uma sociedade anônima, por contrato ou de outra forma.
21.4 “Cliente” significa uma pessoa física ou jurídica que seja adquirente de um Serviço de Assinatura.
21.5 “Usuário do Cliente” significa uma pessoa física que se qualifica como usuário licenciado de um Serviço de Assinante que incorpore ou utilize de outra forma o Serviço, nos termos do contrato entre o Assinante e o Cliente, por meio do qual esse Serviço de Assinante é prestado ao Cliente.
21.6 “Documentação” significa qualquer documentação, especificações, manuais ou instruções por escrito fornecidas para a instalação, operação ou uso do Serviço.
21.7 “Aprimoramento” significa qualquer revisão e/ou adição ao Software que permita que o Serviço continue a fornecer a Funcionalidade do Serviço adquirida à medida que os ambientes operacionais relevantes evoluem, que melhore a precisão ou a eficiência da Funcionalidade atual do Serviço ou que acrescente novas funções, recursos ou capacidades à Funcionalidade do Serviço adquirida.
21.8 Por “juros” entende-se os juros à taxa que for menor entre um por cento (1%) ao mês e a taxa máxima de juros permitida pela legislação aplicável.
21.9 “Pedido” significa o contrato ou pedido pelo qual o Assinante concorda em adquirir uma implementação específica do Serviço.
21.10 “Informações Pessoais” significa qualquer informação que a Massive colete, receba ou obtenha, do Assinante ou em nome dele, de qualquer Usuário do Assinante ou Usuário do Cliente, que identifique ou possa identificar um indivíduo específico, ou por meio da qual um indivíduo específico possa ser identificado, contatado ou localizado, como o nome, endereço, número de segurança social do indivíduo, etc., e qualquer outra informação relacionada a um indivíduo identificado ou identificável.
21.11 “Representante” significa um funcionário, consultor ou prestador de serviços de uma Parte ou de uma de suas Afiliadas que tenha sido autorizado pela Parte a tomar as medidas pertinentes.
21.12 “Funcionalidade do Serviço” significa os recursos e funcionalidades atuais contidos no Serviço ou por ele fornecidos quando este é utilizado de acordo com a Documentação do usuário.
21.13 “Dados de Operação do Serviço” significa quaisquer dados e informações que descrevam a operação do Serviço em geral ou qualquer implementação específica do Serviço (por exemplo, disponibilidade, latência, taxa de erros).
21.14 “Software” significa o software e outras tecnologias utilizadas pela Massive para prestar o Serviço, incluindo todas as versões, lançamentos e aprimoramentos futuros dos mesmos que forem colocados em serviço comercial pela Massive.
21.15 “Usuário do Assinante” significa um Representante do Assinante que este tenha autorizado a acessar, monitorar, gerenciar e/ou utilizar o Serviço.
Contato
Para dúvidas relacionadas a esta licença, entre em contato conosco pelo endereço legal@joinmassive.com.